Um pouco sobre nós…
O SEMUL – Serviço Municipal Funerário e organização de luto do Município de Varginha/MG é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município, possui autonomia administrativa e financeira nos limites da Lei no. 5.128/2009, e é responsável pela administração dos serviços funerários e organização de luto Municipal.
LEIS QUE REGEM O SEMUL:
Lei nº 755/96 – Dispõe sobre cemitério, crematórios, velórios e de outras providências.
Lei nº 5.128/09 – Cria o serviço municipal funerário e de organização de luto como entidade autárquica do município e de outras providências.
Decreto nº 1. 187/87 – Regulamenta o serviço funerário municipal.
Decreto nº 5. 694/2011 – Normatiza a prestação de serviços funerários especificamente no que se refere à preparação de corpos para sepultamento e cremação e suas alterações.
Decreto nº 11. 758/2023 – Aprova nova tabela de preços dos serviços funerários municipais.
https://www.varginha.mg.gov.br/uploads/ed_1486_11111119.pdf